The China Mail - Deputados britânicos descriminalizam o aborto após o prazo

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Deputados britânicos descriminalizam o aborto após o prazo
Deputados britânicos descriminalizam o aborto após o prazo / foto: © AFP/Arquivos

Deputados britânicos descriminalizam o aborto após o prazo

Os parlamentares britânicos aceitaram nesta terça-feira (17) abolir os processos criminais contra as mulheres que se submetem a um aborto após o prazo legal de 24 semanas de gestação, após vários casos muito midiáticos que abalaram a opinião pública.

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A mudança, que será aplicada na Inglaterra e no País de Gales, foi aprovada por ampla maioria na Câmara dos Comuns, com 379 votos a favor e 137 contra.

A medida contou com o apoio de cerca de cinquenta organizações, entre elas o principal sindicato de médicos, grupos de defesa dos direitos das mulheres e clínicas de aborto.

A legislação atual estabelece que uma mulher pode ser processada criminalmente se decidir interromper uma gravidez após 24 semanas ou sem a aprovação de dois médicos, com base em uma norma que tecnicamente pode impor penas que chegam até à prisão perpétua.

O Parlamento se pronunciou sobre a questão após vários casos que abalaram a opinião pública nos últimos anos.

Um dos mais midiáticos foi o de Nicola Packer, uma britânica de 45 anos, que foi absolvida em maio.

A mulher percebeu que estava grávida em novembro de 2020, durante a pandemia. Packer recorreu à pílula abortiva pensando que tinha cerca de seis semanas de gravidez e estava dentro do prazo legal de dez semanas para usar este método abortivo.

Na realidade, a mulher estava com 26 semanas de gravidez e estava além do limite legal para abortar.

O tratamento fez com que a mulher desse à luz em sua casa em condições traumáticas um feto que estava morto. Packer precisou ser submetida a uma cirurgia de emergência e depois foi denunciada à polícia, detida e processada.

Na Inglaterra e no País de Gales, o aborto é um crime tipificado em virtude de uma lei que data de 1861 que contempla penas de prisão que podem chegar à prisão perpétua.

A Lei do Aborto de 1967 introduziu exceções para a interrupção voluntária da gravidez antes de 23 semanas e seis dias de gestação e sempre sob supervisão médica.

Após o prazo, o aborto só é permitido se a vida da mãe estiver em risco ou houver possibilidade de que o feto nasça com uma deficiência grave.

A deputada trabalhista Tonia Antoniazzi destacou que esta reforma não modifica o prazo legal para abortar e que qualquer pessoa que ajude uma mulher a abortar fora do prazo ou fora do âmbito médico poderá ser processada.

O.Yip--ThChM